Há uma ideia difundida de que o personal trainer é alguém que acompanha o treino contando repetições. Essa é a parte visível e a menos importante do trabalho.
As atribuições reais
Avaliação inicial. Histórico de saúde, lesões prévias, nível de condicionamento, disponibilidade semanal e objetivo. É o que define tudo o que vem depois.
Prescrição. Seleção de exercícios, volume, intensidade, intervalos e frequência — organizados numa periodização com progressão planejada, não numa lista de exercícios fixa.
Correção de execução. Ajuste de padrão de movimento, que é onde mora a maior parte da prevenção de lesão.
Progressão e ajuste. Reavaliação periódica e mudança do plano conforme o corpo responde. Treino que não muda em três meses não é periodização.
O que ele não faz
Prescrição alimentar é competência de nutricionista. Diagnóstico e tratamento de lesão são de médico e fisioterapeuta. Um bom profissional trabalha em conjunto com essas áreas e sabe quando encaminhar — não quando improvisar.
O que a lei exige
A Lei 9.696, de 1º de setembro de 1998, regulamentou a profissão de Educação Física e criou o sistema CONFEF/CREFs. Para prescrever e orientar exercício físico é preciso ter formação em Educação Física e registro ativo no Conselho Regional do seu estado.
Atuar sem registro ativo é exercício irregular da profissão. O número do CREF é público e verificável — neste diretório, todo profissional publicado teve o registro conferido na consulta oficial do conselho, com a evidência arquivada.